Governo municipal autoriza o retorno de parte do comércio local com algumas restrições
- Minha Baixada
- 2 de abr. de 2020
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O municipal de Queimados determinou pelo prazo de 15 dias, seguindo orientação do Estado do Rio para as restrições de atividades na cidade, mas abriu algumas brechas. Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais mas os mesmos não poderão disponibilizar mesas e cadeiras nem no seu interior, nem no exterior, a fim de evitar aglomeração. Os estabelecimentos comerciais deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas.
O decreto reduz em 30% (trinta por cento) a capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, táxis e vans que operam no Município de Queimados. Vale ressaltar, que o secretário municipal de transportes deverá expedir ato próprio com a regulamentação da restrição de que trata o presente Decreto.
Também fica proibido o uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de que trata esse Decreto. O prefeito ainda determina uma avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e da Secretaria Municipal de Defesa Civil, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.
As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços a população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.
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