MPF solicita dados técnicos e medidas quanto ao fluxo de óbitos em questionamento sobre reabertura d
- Minha Baixada
- 27 de mai. de 2020
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Documento ressalta a responsabilidade de gestores públicos em razão da não observância dos princípios da prevenção e precaução e destaca recomendações do MP/RJ sobre o fluxo de óbitos ao indicar risco de cenário incontrolável decorrente de embate da Prefeitura com concessionária do serviço funerário

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, dados dos critérios técnicos e científicos que subsidiam o decreto que flexibiliza a reabertura do comércio e a circulação de pessoas no município. O pedido estende-se também à concessionária AGR-EYE, administradora dos cemitérios de Duque de Caxias, quanto às orientações apresentadas pela Prefeitura relacionadas às práticas a serem adotadas e estimativas de óbitos no município. Documento faz parte do Procedimento Administrativo nº 1.30.017.000046/2020-15.
“Ainda que as apurações e as informações científicas apontem que não há qualquer indicação de que a pandemia tenha sido controlada, bem como a falta de análises com base em estimativas ou perspectivas de aumento de casos em decorrência da flexibilização do distanciamento social, a Prefeitura alega uma suposta capacidade operacional do município em atender os casos de covid-19”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
O documento solicita que a Prefeitura de Duque de Caxias informe, no prazo de cinco dias, os critérios científicos e técnicos que subsidiam a edição do Decreto nº 7.587, de 22 de maio de 2020 (flexibilizando a reabertura do comércio e a circulação de pessoas no município), as perspectivas do aumento do número de casos e a capacidade de atendimento do sistema de saúde e as medidas adotadas pela Prefeitura em relação ao fluxo de óbitos. Foi solicitado à concessionária AGR-EYE, também com prazo de cinco dias, informações sobre a atual situação do sistema funerário e as orientações apresentadas pela Prefeitura de Duque de Caxias quanto às práticas a serem adotadas.
Confira aqui a íntegra do documento.
O MPF destaca que a responsabilidade dos gestores públicos, durante a pandemia, deve ser avaliada à luz das indicações técnicas e científicas e do princípio da prevenção e da precaução. “No caso em exame, não se extrai do decreto ou de outro ato normativo do prefeito do Município de Duque de Caxias as referências necessárias, no campo protetivo, para a adoção das medidas de flexibilização de distanciamento e isolamento social”, sustenta o procurador. Em razão disso, a responsabilidade do prefeito não dependeria do aumento do número de casos, mas apenas da decisão sem análise fundamentada dos aspectos preventivos e de precaução.
O documento ressalta, ainda, a importância de rotina quanto ao fluxo de óbitos. Nesse sentido, cita a Portaria nº 2/2020, do Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde, e as Recomendações nº 26 e 29, da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que indicou parâmetros ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à Prefeitura do Rio de Janeiro, que podem e devem ser observados por outros municípios, sobretudo Duque de Caxias. Trata-se, segundo o MPF, de procedimento capaz de assegurar a morte digna para as vítimas da covid-19, além de impedir desaparecimentos. O MPF aponta ainda preocupação com a explosão de casos, que poderia ensejar a intervenção do Exército brasileiro no apoio logístico ao transporte de corpos.
Entenda o caso – O decreto do município de Duque de Caxias determinou a reabertura do comércio, com restrições, em toda a cidade. A medida foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Mandado de Segurança nº 0027230-17.2020.8.19.0000), mas a Prefeitura já afirmou que vai recorrer.
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