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Prefeitura de Queimados dá início à terceira fase de flexibilização do comércio local

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 13 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

A cidade de Queimados iniciou na última terça (11) a terceira fase do processo de flexibilização do isolamento social por conta da pandemia da Covid-19. De acordo com o novo decreto estão liberados para funcionamento, os salões de festas para a realização de eventos específicos como casamentos, desde que mantenham sua capacidade reduzida para 30% do limite de convidados, respeitem o espaço de 10 m² por pessoa e não utilizem pista de dança.


Também está proibida a permanência de mais de duas pessoas por mesa, exceto quando for o caso de serem membros da mesma família.  No entanto, ainda estão proibidas a realizações de eventos desportivos, shows, feiras (literárias, convenções, etc), evento científico, comício, passeata e afins, além de atividades coletivas de cinema, teatro e afins.



Ainda estão proibidos na cidade de Queimados, aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, frequentar lagoas, rios e piscinas públicas, cerimônia de funeral com período acima de 2 (duas) horas, bem como a presença na capela (sala velatória) acima de 02 (duas) pessoas, com distância de 02 metros ou mais uma das outras, realização de esportes coletivos, inclusive futebol e a utilização de brinquedos infláveis na praça dos Eucaliptos. Outra mudança prevista no documento é que bares e restaurantes passam a funcionar com até 50% do limite de capacidade.


Contudo, ainda permanecem suspensos eventos e atividades que exijam a presença de público e envolvam aglomeração de pessoas (feiras, eventos esportivos, shows, comícios, passeatas e afins) e aulas da rede pública e privada, inclusive nas unidades de ensino superior. Esportes coletivos como futebol; aulas de modalidades como artes marciais, dança, natação, entre outros;   e funerais com mais de duas horas de duração também seguem proibidos. Quem descumprir as regras sofrerá as sanções previstas no artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal, tais como multa de R$ 2.000,00 (dois mil) até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), proibição de venda e cassação da outorga sanitária.



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