top of page

As maternidades da Baixada Fluminense terão repasse financeiro pactuados pela CIB

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 27 de mar. de 2021
  • 5 min de leitura
Os recursos para custeio da maternidade de Queimados foram pactuados na CIB desde o último dia 11 de março de 2021. Este é um recurso preconizado no Sus

O governo do estado publicou no último dia 11 de março de 2021 uma deliberação da CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE pactuando o programa estadual que define incentivo financeiro para custeio e investimento da rede cegonha no estado do Rio de janeiro que irá beneficiar maternidades da Baixada Fluminense. Estes recursos foram pactuados na CIB desde o último dia 11 de março de 2021 estão garantidos por lei. Ou seja, sem nenhuma ingerência política. Vale ressaltar que este é um recurso preconizado no Sus.


Queimados irá receber em torno de R$ 6 milhões para custeio da maternidade municipal. A pactuação da minuta de deliberação referente ao repasse financeiro para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em apoio à atenção ao parto e nascimento no âmbito da Rede Cegonha.



O incentivo financeiro estadual de que trata esta deliberação é destinado a todas as maternidades públicas e contratualizadas sob gestão municipal.

Na reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de março de 2021 foi firmado o compromisso do governo brasileiro com os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), Agenda 2030, em relação às metas da Mortalidade Materna e na Infância.


A Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro (ERJ) conta com serviços conveniados ou de natureza pública sob gestão municipal, que equivale a 79% dos leitos obstétricos disponíveis para o SUS e atendem 79,6% das internações para parto.


O apoio financeiro objeto desta Deliberação visa contribuir para a melhoria da atenção às gestantes, puérperas e recém-nascidos no Estado do Rio de Janeiro e será orientado por ações voltadas para a garantia do acesso em tempo oportuno e atenção qualificada e humanizada à gravidez, parto e puerpério, a organização e fortalecimento da linha de cuidado ao ciclo gravídico puerperal de forma regionalizada, o incentivo e fortalecimento da adoção de mecanismos de comunicação e integração entre os serviços hospitalares e os serviços de Atenção Primária à Saúde das Regiões de Saúde e realizar ações educativas relacionadas a Direitos Sexuais e Reprodutivas e prevenção da gravidez na adolescência.


O incentivo financeiro estadual de custeio de que trata esta Deliberação será transferido do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em conta corrente do Banco Bradesco, de forma automática e trimestral. “Estes recursos para maternidade foram pactuados na CIB, isto não é feito de nenhum deputado ou deputada, isto está preconizado no Sus”, destaca Iris da Conceição que já participou do Conselho Municipal de Saúde da cidade de Queimados e hoje atua em várias cidades da Baixada Fluminense.

.

Para maternidades inauguradas no segundo semestre de 2020 o cálculo considerou o que preconiza a Rede Cegonha em relação à capacidade instalada e produção potencial, considerando o quantitativo de partos e procedimentos descritos neste artigo no período de funcionamento do novo serviço.


A definição do valor a ser repassado considerou o valor médio da AIH para Parto e Nascimento, conforme definido na tabela unificada do SUS. Este valor corresponde a R$ 494,56 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) por parto em maternidades de Risco Habitual e R$ 754,06 (setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) por parto em maternidades de Alto Risco.


Para maternidades com mais de 800 partos/ano será pago um percentual de 80% do valor médio definido no art. 6º, por parto informado no SIH. O cálculo do repasse para maternidades de Risco Habitual com mais de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: número de internações obstétricas para parto X R $494,56 X 0,8. b. O cálculo do repasse para maternidades de Alto Risco com mais de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: número de internações obstétricas para parto X R $754,06 X 0,8.


Para maternidades com menos de 800 partos/ano será pago um percentual de 40% do valor médio definido no art. 6º, por parto informado no SIH. a. O cálculo para maternidades de Risco Habitual com menos de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: n° de internações obstétricas para parto X R$ 494,56 X 0,4. b.


O cálculo para maternidades de Alto Risco com menos de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: n° de internações obstétricas para parto X R$ 754,06 X 0,4. § 3º -Considerando que a escala de atendimentos ao parto interfere na qualidade e que a sustentabilidade do serviço depende de uma quantidade mínima de atendimentos, os serviços com ocorrência de nascimento inferior a 365 partos/ano, serão acompanhados ao longo de 2021, a fim de avaliar a manutenção de financiamento futuramente.


Será acrescido o valor de R$ 250,00 por parto normal realizado no ano de 2020. Será acrescido o valor de R$ 500,00 por parto realizado por enfermeiro obstétrico no ano de 2020, registrado como “assistente do parto” no SINASC.


As maternidades inauguradas no ano de 2020 descritas receberão recurso de investimento no valor de R$ 376.082,50 por maternidade, em parcela única. Já os novos Centros de Parto Normal (CPN) poderão receber um valor de investimento correspondente a R$ 350.000,00 para CPN com 3 quartos PPP. b. R$ 705.000,00 para CPN com 5 quartos PPP.


Os recursos para implementação de CPN deverá seguir a PORTARIA nº 11, de 7 de Janeiro de 2015, obedecendo às normas e orientações para construção do Projeto Arquitetônico da Rede Cegonha. O projeto de implantação e documento comprobatório relativo à Ordem de Início de Serviço deverão ser enviados à Coordenação de Saúde das Mulheres da SAPS/SGAIS/SES-RJ, a fim de análise prévia à liberação de recursos. O novo CPN deverá estar incluso no Plano Regional da Rede Cegonha, podendo ser de referência intra ou inter regional.


Para o incentivo à ampliação de leitos de Gestação de Alto Risco - GAR, o repasse de recursos desse componente é um incremento que se destina aos estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de gestantes e recém-nascidos de risco, que já estão habilitados ou possuem processos de habitação em andamento junto ao Ministério da Saúde e que constam nos planos regionais da Rede Cegonha, como referências regionais. O cálculo deste recurso será relativo ao número de leitos inseridos e disponibilizados ao Sistema Estadual de Regulação - SER, de acordo com o preconizado pela Deliberação SES n° 2197, de 21 de dezembro de 2020 não excedente ao registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, na data de 08 de março de 2021. O valor do repasse será de R$ 12.410.00, referente a investimento para os leitos GAR (ANEXO III) e será realizado em parcela única.


As maternidades da Baixada Fluminense terão repasse financeiro calculado com base no número de leitos disponibilizados


Também serão considerados valor específico por inauguração no ano de 2020 (Anexo IV). A estratificação por leitos seguirá as seguintes regras: maternidades com até 30 leitos de Risco Habitual - R$ 300.000,00 de custeio mensal, maternidades com mais de 30 leitos de Risco Habitual -R$ 500.000,00 de custeio mensal, maternidades com mais de 95 leitos de Alto Risco R$1.000.000,00 de custeio mensal.


As maternidades inauguradas no ano de 2020 terão repasse referente à R$ 500.000,00 de custeio mensal como apoio à sua estruturação, devido ao fato de não terem sido contempladas com habilitação pelo Ministério da Saúde e por não terem sido incluídas na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.186, de 26 de novembro de 2020.


O Município de Paracambi foi incorporado ao grupo de municípios da Baixada Fluminense devido à análise do itinerário terapêutico das gestantes residentes no município que utilizam os serviços da Região Metropolitana I para realização do parto e por fazerem parte da Baixada Fluminense conforme definido na Lei Complementar nº 158, de 26 de dezembro de 2013.


Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do PT 2961.10.302.0454.8330-referente ao APOIO ÀS AÇÕES EM SAÚDE DA MULHER E MATERNO INFANTIL, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em quatro 4 parcelas trimestrais. Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, no último dia 11 de março de 2021.


Leia o Diário Oficial aqui:





Comments


Quem somos

O Estúdio de Criação  foi criado como micro empreendedorismo Individual - MEI em 2010 número:  12.649.813/0001-96 tendo como diretora executiva a jornalista e radialista Dine Estela que atua neste mercado há mais de 20 anos.  

 

                                                                                         Canal de Notícias

           “MINHA BAIXADA”

Este é um dos canais de divulgação próprios da empresa “Estúdio de Criação -  MINHA BAIXADA” que consiste na produção de um site atualizado diariamente com notícias de toda a Baixada Fluminense. O site conta ainda, com colunistas que falam sobre diversos temas e ainda uma  TV WEB com matérias em vídeo, além da produção de um jornal mensal, formato tablóide estendido (tabloide americano)  com tiragem de 25 mil exemplares e distribuição gratuita em toda Baixada Fluminense e Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Diretora presidente: 

Dine Estela (jornalista responsável)

Diretor Comercial:

Fabrícius Custódio Caravana

(advogado)

Colaboradores:

Claudia Maria (jornalista)

Paula Menezes 

Alex  Soares

Professor Jorge Dahl

Leandro  Batista

Sheila Firmino

             SIGA-NOS
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon
Contato
minhabaixada@gmail.com
21970387270 
bottom of page