Comícios e passeatas estão proibidos nos municípios do Rio de Janeiro
- Minha Baixada
- 26 de set. de 2020
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro anunciou nesta sexta-feira (25) que vai orientar os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios Fluminenses a seguir a regra vigente até 6 de outubro do Decreto Estadual 47287/2020 que impede aglomeração de pessoas em áreas públicas.
Assim não poderá haver comícios passeatas e eventos eleitorais semelhantes no início da campanha eleitoral a partir deste domingo (27). “ Nossa prioridade é preservar vidas e a Democracia, estamos em diálogo com o governo do estado para ajudar a construir um regulamento que garanta a segurança sanitária de todos”, disse o presidente do TRE do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão.
A emenda constitucional 107 adiou as eleições deste ano para novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral possam ser limitados pela legislação Municipal ou pela justiça eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por Autoridade Sanitária Estadual ou Nacional.
A proibição de aglomerações em locais públicos está explícita no artigo quinto inciso 1º do Decreto Estadual 47.287/20. “Eleitores partidos políticos e candidatos também deverão observar essa norma com rigor, sem promover ou participar de comícios e passeatas”, alertou o coordenador Estadual da fiscalização juiz Luiz Luiz Márcio Pereira. O magistrado reiterou que o objetivo do TRE do Rio de Janeiro é ajudar a definir um regulamento sanitário adequado para evitar o contágio pela covid-19 nas atividades da campanha
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