Câmara de Queimados convoca extraordinária para derrubar decreto municipal
- Dine Estela
- 3 de dez. de 2021
- 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Queimados convocou sessão extraordinária para a próxima segunda (6) de dezembro de 2021, às 15h para deliberar sobre o projeto de decreto legislativo nº 020/2021 de autoria do poder legislativo que susta o decreto nº 2.719 de 1 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos diretores escolares no triênio de 2019/2021. O projeto terá votação única por quórum de maioria simples. como o site da prefeitura estava fora do ar há mais de 24h, a casa legislativa divulgou esta sessão extraordinária em sua área pública.
A queda de braço entre o executivo e legislativo de Queimados tem sido grande. O prefeito Glauco Kaizer tem vetado um grande número de projetos indicados pelo legislativo que tem devolvido a cortesia com a derrubada dos vetos, levando as leis as serem aprovadas na base da força política. Em menos de um ano de gestão, já foram mais de 12 vetos derrubados pela câmara.
A última queda de braço se refere à suspensão das eleições para diretores das escolas municipais publicada pelo executivo. Através de decreto municipal, o prefeito resolveu prorrogar as eleições por mais um ano, ao mesmo tempo em que suspendeu os atuais mandatos e estará indicando novos diretores, segundo denúncia de alguns profissionais da área. “O correto seria ele manter os atuais diretores interinamente nos cargos até que se realizasse um novo processo eleitoral e não a substituição”, disse uma profissional que preferiu não se identificar.

Essa alteração proposta pelo prefeito, confronta com a Lei Municipal 1278/2015. Segundo o presidente da casa legislativa, ver Nilton Moreira (MDB). “A lei Municipal não prevê esse instrumento de prorrogação da eleição. A mesma deveria ter sido feita através de lei e obrigatoriamente teria que ter autorização legislativa”, destaca o presidente da casa legislativa.
O prefeito somente poderia designar um diretor interino mediante o disposto no Art. 5º da Lei 1278/2015 através das seguintes hipóteses: se ocorrerem na Unidade Escolar circunstâncias ou irregularidades que justifiquem o afastamento do Diretor; quando ocorrer vacância e/ou quando não houver eleições no período previsto na presente Lei, por falta de candidatos à função de Diretor.
O motivo principal para a suspensão das eleições, é a pandemia, segundo justificativa publicada pelo prefeito em Diário Oficial do dia 1 de dezembro de 2021. O prefeito se baseia no Decreto nº 2.600 de 10 de março de 2021, que reconhece a manutenção da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Queimados, atualiza as medidas de enfrentamento da propagação decorrente da COVID-19 e revoga o Decreto nª 2.579, de 11 de dezembro de 202? (erro de digitação no Diário que não permite identificar qual o ano que está sendo citado).
Vale ressaltar, que por conta da bandeira verde na cidade de Queimados, o último decreto municipal liberou as aulas municipais de duas horas a cada 15 dias, logo, o público votante e eleitores já estão em contato eminente por conta do retorno às aulas.
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