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Japeri é a primeira cidade da Baixada a anunciar calendário de vacinação infantil contra a Covid

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 14 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura
Covid-19: Crianças a partir de 8 anos com comorbidades ou deficiência permanente podem se vacinar em Japeri nesta segunda (17)



A partir de segunda-feira (17) crianças de 8 a 11 anos de idade com comorbidade ou deficiência permanente serão incluídas na Campanha da Vacinação contra a Covid-19 em Japeri. A imunização acontecerá apenas na Unidade Mista de Engenheiro Pedreira (Umep), no bairro Mucajá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Já os moradores de 5 a 7 anos, do mesmo grupo prioritário, poderão se proteger contra o vírus a partir do dia 24.

A meta da Prefeitura é vacinar, de forma escalonada, aproximadamente 12 mil crianças. Até o momento, mais de 128 mil doses foram aplicadas na cidade da Baixada Fluminense. Pessoas com 12 anos ou mais que ainda não se vacinaram podem procurar uma das sete unidades de saúde para se imunizar contra a doença.

O imunizante utilizado será o da Pfizer, único autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para esse público. As crianças vão receber duas doses da vacina com intervalo de oito semanas entre uma dose e outra, como recomendado pelo Ministério da Saúde.

Para garantir a vacinação, as crianças precisam estar acompanhadas do responsável e apresentar uma autorização assinada pelo mesmo (clique aqui para ter acesso à autorização), além do comprovante de residência de Japeri, documento de identificação com foto, cartão do SUS ou CPF, comprovante de comorbidade (laudo médico, exame ou receita com data de validade de um ano) ou comprovante de deficiência permanente (cartão gratuidade no transporte público indicando a deficiência, laudo médico, documentos comprobatórios de atendimento em Centros de Reabilitação ou Unidades Especializadas).

São consideradas deficiência permanente:

1) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

2) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;

3) Indivíduos com baixa visão ou cegueira;

4) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.

São considerados comorbidades:

• Obesidade;

• Asma;

• Doenças congênitas (raras, genéticas e/ou autoimunes);

• Doenças hematológicas;

• Doenças cardiovasculares;

• Doenças neurológicas;


• Doenças endocrinológicas.

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