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Lei beneficia mais 15 municípios fluminenses para atrair indústrias

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    Minha Baixada
  • 2 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura


Deputados estaduais Anderson Alexandre e Renato Zaca comemoram promulgação


Municípios das regiões Metropolitana, Costa Verde, Baixada Fluminense, Região dos Lagos e Sul Fluminense foram incluídos na Lei 9.488/2021, que prevê incentivos fiscais a estabelecimentos industriais com o objetivo de diminuir as desigualdades regionais. A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), e publicada na terça-feira (30/11) no Diário Oficial.



Agora, passam a ser beneficiados os municípios de Arraial do Cabo, Silva Jardim, Tanguá, Itaguaí, Angra dos Reis, Barra Mansa, Duque de Caxias, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo e Volta Redonda.


“A Alerj, mais uma vez, confirmou o seu compromisso em trabalhar pelo desenvolvimento de todas as regiões do Estado. Nesse momento em que ainda enfrentamos as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, é fundamental atrair mais indústrias, aumentando a produção e, consequentemente, gerando mais empregos, contribuindo diretamente para melhorar a renda da população”, destaca o deputado Anderson Alexandre (SDD), autor de emendas que possibilitaram a inclusão de Tanguá, Silva Jardim e Arraial do Cabo.


Para o autor da emenda que incluiu Itaguaí na lei, a medida vai aumentar a competitividade entre os municípios e contribuir para estimular o crescimento econômico da cidade. “Com a promulgação da lei pela Alerj, Itaguaí poderá atrair novos investimentos por meio desse regime especial de tributação. Isso vai representar geração de empregos, desenvolvimento da economia local e mais qualidade de vida e oportunidades para os moradores", comemora o deputado Renato Zaca (PTB).


O texto complementa a Lei 6.979/2015, que já concede incentivos fiscais a diversos municípios fluminenses, sobretudo do Norte e Noroeste. A norma garante aos estabelecimentos dessas localidades uma alíquota de ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções.


O contribuinte interessado em se enquadrar na lei deve apresentar o pedido à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), que analisará e submeterá à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado (CPPDE). O tratamento tributário especial não será concedido às empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado ou cujo sócio esteja inscrito na Dívida Ativa.

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