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Ministro Alexandre de Moraes cancela decisão do TRE do Rio e mantém mandato de Max Lemos

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 20 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

O deputado estadual Max Lemos conseguiu uma importante vitória para a manutenção de seu mandato junto ao TSE, revertendo a decisão do TRE- RJ que havia pedido a cassação de seu mandato por ter trocado de partido fora da janela eleitoral. Ele saiu do antigo PMDB e foi para o PSDB.


O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, anulou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que segundo ele, violou o Código Eleitoral ao proceder o julgamento sem quórum qualificado para a deliberação. Votaram apenas cinco dos sete integrantes regulamentares da Corte Eleitoral.



-Nessa linha, ao acolher a ação que culminou por impor ao Deputado Max Rodrigues Lemos a perda do mandato, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro estava adstrito ao que dispõe o artigo 28, § 4º, não agindo com acerto ao rejeitar a questão de ordem na ocasião suscitada em razão do impedimento de uma das Juízas que compunham o plenário.


No caso específico, a norma foi violada não apenas pela inobservância da convocação de juiz suplente da mesma classe, que nos termos do § 5º do art. 28 deveria substituir o impedido, como pela abstenção do Presidente da Corte Regional, que estando presente não votou (ID 40429038).


Nulo, assim, o julgamento realizado sem observância do quórum qualificado imposto pela legislação para casos que culminem com a perda de mandato, seja pela cassação de registro, anulação de eleições ou perda de diplomas, admitindo-se, excepcionalmente, eventual defasagem consistente na vacância de um dos cargos ou em que o Regimento Interno da Corte Regional preveja que o Presidente vote somente no caso de empate.


Nesse sentido já me posicionei por ocasião do julgamento do RO no 7299-06.2014.6.19.0000/RJ, assentando já naquela ocasião: “Em verdade, o julgamento já se encerrou e a ideia do § 40 do art. 28 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade do quórum completo, é exatamente, em virtude da gravidade do julgamento, permitir a troca de ideias, o debate, para que o quórum pleno do Tribunal Regional Eleitoral decida a matéria.


Uma vez encerrado com o quórum de cinco magistrados, obviamente a nulidade é insanável e, a meu ver, já foi concretizada. Simplesmente não se tratou, naquele momento, de suspender o julgamento para, eventualmente, a partir do recurso, se analisar se 5 (cinco) ou 7 (sete) magistrados deveriam votar. Houve a concretização do julgamento, ele foi encerrado, cassaram o registro e, consequentemente, a anulação deve ser integral, como votou com reajuste o Ministro Jorge Mussi, exatamente pela ratio da norma, que é a possibilidade de os 7 (sete) juízes do Tribunal Regional Eleitoral rediscutirem.”


- Recebo a decisão com alegria e serenidade. Muita luta pela frente, mas justiça já está sendo feita. Minha gratidão a Deus, minha família e a todos que intercedem por mim todos. Renovo meu compromisso em continuar lutando pelo povo do Estado do Rio de Janeiro

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