Ministério da Saúde autorizou recursos para o custeio leitos de Covid para estados e municipios
- Minha Baixada
- 30 de mar. de 2021
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Atualizado: 8 de abr. de 2021
O ministério da Saúde publicou portaria no dia 29 de março de 2021, autorizando, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao primeiro trimestre de 2021. Segunda está portaria somente duas cidades da Baixada receberão o custeio: Paracambi e Queimados.
Está autorizado, em caráter excepcional, o pagamento, referente ao primeiro trimestre de 2021, de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 (Código 28.06 - Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19) cuja solicitação de habilitação tenha sido feita com base na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020.
O pagamento será realizado em parcela única aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, com base nos seguintes critérios:
As solicitações de habilitação de leitos feitas até janeiro de 2021 e autorizadas nos termos do Anexo I terão efeitos financeiros nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;
As solicitações de habilitação de leitos feitas em fevereiro de 2021 e autorizadas nos termos do Anexo II terão efeitos financeiros nos meses de fevereiro e março de 2021; e
As solicitações de habilitação de leitos feitas em março de 2021 até a publicação da Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, e autorizadas nos termos do Anexo III terão efeitos financeiros no mês de março de 2021.
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos nos Anexos a esta Portaria, em parcela única, aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
O descumprimento das regras previstas na extinta Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585 6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional (Plano Orçamentário - CVBO - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).
As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao primeiro trimestre de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 27.287.040,00 (vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quarenta reais) referente a recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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