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MP entra na briga pelo Auxílio Emergencial prometido pelo Governo Federal

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 7 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Através de uma ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em face da União, na qual se busca, essencialmente, que todos os potenciais beneficiários do auxílio emergencial previsto no art. 2o da Lei no 13.982, de 02 de abril de 2020, recebam o mais rapidamente possível o benefício. Instada pelo juízo (evento 24), a União prestou esclarecimentos no evento 34, nos quais conclui que o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal - CEF tomaram as devidas providências para efetuar o pagamento do auxílio em questão e que diversos canais de atendimento foram disponibilizados para que os cidadãos elegíveis possam adequadamente solicitar o benefício, tendo sido adotadas medidas para habilitação de ofício de integrantes do Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família. No entanto, é fato notório a existência de graves problemas na sistemática de pagamento do benefício. Com efeito, relatos cotidianos nos meios de comunicação e inúmeras postagens em redes sociais, dão conta de pessoas que - muitas vezes movidas pelo desespero por não conseguir receber ou sequer se cadastrar no sistema - aglomeram-se na porta das agências da CEF, correndo sério risco de contaminação pelo coronavírus. As reclamações que acompanham a promoção ministerial do evento 35 são apenas alguns dos exemplos específicos de pessoas que, supostamente, têm direito ao recebimento do auxílio emergencial, porém não estão conseguindo receber o valor as que fazem jus. Observe-se: a) Antonio Luiz de Azevedo Martins - CPF 902.096.807-68 (ANEXO2): não consegue acesso à poupança digital; b) Danielly Costa Cantanhede - CPF 053.851.387-03 (ANEXO5): demora na análise do requerimento; c) Alexandre Tupiassu Arbori Silva - CPF 023.735.877-85 (ANEXO7): requerimento indeferido; d) Adriana Oliveira da Silva - CPF 087.351.037-28 (ANEXO9): requerimento indeferido e dificuldade de obtenção de informações; e) John Kopti Fakourye - CPF 084.535.617-88 (ANEXO10): dificuldades com o aplicativo da CEF; f) Glaucio Cristiano Carreira Cerqueira - CPF 018.205.387-37 (ANEXO12): valor não depositado na conta da CEF informada pelo requerente; g) Joseane Cristina Cardoso - CPF 224.762.668-84 (ANEXO13): a despeito de ser beneficiária do Bolsa Família, não conseguiu receber o auxílio; h) Weverton Mendonça da Costa - CPF 159.063.127-73 (ANEXO14): demora na análise do requerimento. Ademais, uma simples pesquisa na internet, revela algumas outras reclamações pelo não recebimento, formuladas por pessoas que, em princípio, teriam direito ao benefício e relacionadas aos seguintes pontos:

i) estrangeiros em situação regular no país; j) cadastrados no CadÚnico, com cartão cidadão; l) recebimento de mensagens da CEF solicitando a realização de recadastramento, sem posterior continuidade no procedimento por parte da instituição financeira; m) dificuldade de transferir via aplicativo o valor recebido; n) mensagem de "dados inconclusivos", sem que o sistema permita alterações; o) negativa de inclusão do CPF dos filhos; p) requerimento deferido sem que o valor tenha sido depositado. Ante o exposto, intime-se novamente a União, com urgência, para que, no prazo máximo de 5 dias: I - esclareça pormenorizadamente, no que diz respeito ao recebimento do auxílio emergencial, a situação fática de cada uma das pessoas elencadas nos itens "a" a "h" acima; II - elenque as providências tomadas para solucionar os problemas e dificuldades relatadas em todos os itens ("a" a "p"). Com a resposta, dê-se vista ao MPF. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda da contestação da União (evento 26).

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