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MP Federal recusa recurso do prefeito Glauco Kaizer sobre a sua prestação de contas

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 2 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

A decisão foi publicada nesta segunda (1) de março mas ainda cabe recursos



A decisão do desembargador Ricardo Alberto Pereira trata-se de recurso eleitoral interposto por GLAUCO BARBOSA HOFFMAN KAIZER, contra a sentença proferida pelo Juízo da 138ª Zona Eleitoral de Queimados/RJ, que desaprovou as contas apresentadas pelo candidato ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020.


Segundo o desembargador, a decisão de reprovação das contas deve ser mantida conforme relatório preliminar elaborado pelo Cartório Eleitoral por conta das seguintes irregularidades consideradas graves: recebimento de doação financeira direta realizada por pessoa física inscrita em programas sociais do governo; os prestadores de serviço arrolados não foram encontrados no sistema da Justiça Eleitoral, tampouco foram apresentados os documentos para identificação dos mesmos.


A prestação de contas também apresenta omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 53, inc. I, “g”, da Resolução TSE n. 23.607/2019;


Ainda há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos (art. 53, I, alínea 'g' e II, alínea 'a', da Resolução TSE nº23.607/2019; (v), recursos estimáveis em dinheiro sem o adequado detalhamento exigido pelo art. 53, inc. I, d da Resolução TSE nº 23.607/2019.”


Tais irregularidades remanesceram mesmo após a juntada de documentos pelo recorrente, os quais, para além de extemporâneos, foram considerados insuficientes ao esclarecimento das irregularidades detectadas no referido Relatório Preliminar (Id. 21536059), razão pela qual adveio a desaprovação das contas do candidato.


Entre as irregularidades ainda constam descumprimento da legislação, falta de documentação, Denota-se, assim, que as irregularidades que acometeram a prestação de contas do candidato GLAUCO BARBOSA HOFFMAN KAIZER são de natureza grave, comprometendo a sua lisura e avaliação, e não se referem a simples erros materiais e/ou formais corrigíveis ou insignificantes, justificando a presente desaprovação das contas.


Fábio Oliveira que é coach eleitoral e já escreveu vários livros sobre o tema, também já trabalha com prestação de contas de campanhas eleitorais há mais de 20 anos. Ele fala um pouco sobre os riscos de uma prestação de contas irregular: Ouça o PodCast




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