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MPF questiona licença ambiental de fábrica da Coca-Cola em Duque de Caxias (RJ) e pede oitiva de tes

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 3 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura


Órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para garantir a oitiva de testemunhas. Segundo o recurso, decisão de primeiro grau cerceou a possibilidade de produção da prova


Credito: Pexel free photos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribuna Regional Federal (TRF-2) para deferir o pedido de produção de prova testemunhal em processo que pede a suspensão de licença ambiental da Coca-Cola em Duque de Caxias, Baixada Fluminense. O juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo MPF por entender que isso não seria necessário, sob a alegação de que há conjunto probatório de cunho documental apto a permitir a constatação dos fatos alegados pelas partes. Porém, para o MPF,  a oitiva das testemunhas citadas é necessária para dirimir o ponto controvertido referente à compreensão dos órgãos sobre a natureza do empreendimento como dotado de significativo impacto ambiental, e sobre a inexistência de EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) anterior à concessão do licenciamento ambiental”. “O nosso objetivo é rediscutir, no âmbito do Poder Judiciário, as decisões tomadas pelo órgão ambiental licenciador no bojo do processo de licenciamento do empreendimento, a saber, a instalação de fábrica de refrigerantes em área de corredor ecológico, no interior de unidade de conservação (Parque Municipal da Taquara) e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação federais APA Petrópolis e Rebio Tinguá”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior. Em julho do ano passado, o MPF já havia recorrido ao TRF-2 para reformar decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de liminar para suspender a Licença Prévia e de Instalação n° IN 032342 da empresa Rio de Janeiro Refrescos (Coca-Cola Andina Brasil) e para paralisar a supressão de vegetação e as obras de instalação do empreendimento até o julgamento do mérito da ação. A ação foi proposta pela Associação Ecocidade que, além da suspensão da licença, pedia também que fosse elaborado EIA/RIMA para o empreendimento, com a realização de consulta prévia nas unidades APA Petrópolis, Rebio Tinguá e Parque Municipal da Taquara. Entenda o caso Em 6 de outubro de 2014, a empresa de refrescos requereu ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) o licenciamento ambiental de uma fábrica de refrigerantes no Município de Duque de Caxias. Embora o empreendimento fosse de significativo impacto ambiental, o órgão ambiental dispensou a empresa do encargo de realizar o EIA/RIMA, tendo concedido uma licença simplificada. Além disso, o Inea deixou de consultar as unidades de conservação diretamente impactadas, bem como o Ibama. Destaca-se que parecer do ICMBio foi contrário a supressão ilegal de vegetação, e que no decorrer da ação, a autarquia solicitou o seu ingresso no polo ativo do processo, por entender que deveria ter sido consultada tanto no processo de licenciamento ambiental quanto no de supressão de vegetação, cerca de 1,67 hectares de floresta nativa do bioma Mata Atlântica. O juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, ao apreciar os pedidos de tutela de urgência, entendeu que o Inea possui a competência de avaliar a amplitude dos impactos gerados pelo empreendimento. Considerou, ainda, que a área onde irá funcionar a fábrica de refrigerante correspondia a uma área onde anteriormente existia a fábrica de tecidos Nova América, que funcionou de 1950 até 2009. No agravo de instrumento do ano passado, o MPF argumentou que as obras de instalação do empreendimento geravam impactos nas unidades de conservação, inclusive colocando em risco espécimes ameaçadas de extinção. O ICMBio, inclusive, já relatou que o tipo de cercamento observado no local impedia os fluxos de biodiversidade, principalmente relacionados à fauna silvestre, podendo gerar acidentes graves com as espécies que vivem no local, em especial aquelas ameaçadas, como o mico-leão-dourado, por exemplo. Íntegra do agravo anexo. 



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