Prefeito publica novo decreto de flexibilização do comércio e autoriza novos seguimentos a reabrir
- Minha Baixada
- 16 de jun. de 2020
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Em decreto publicado pelo prefeito de Queimados, Carlos de França Vilela, já na fase 6 de enfrentamento da emergência em saúde pública, ficam autorizados a continuar em funcionamento as seguintes atividades e estabelecimentos, que correspondem a fase 1 da flexibilização: mercados, padarias, mercearias, hortifrutis, aviários, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal.
Também continuam funcionando desde a fase 1: as farmácias, borracheiro, auto-peças, chaveiros e oficinas mecânicas, petshop e clínicas veterinárias, provedores de Internet, postos de gasolina, estabelecimentos destinado a venda de material e construção, ferragem e equipamento de proteção individual e bancas de jornal. Além de escritórios prestadores de serviço, tais como: contabilidade, publicidade, advocacia, tecnologia de informação, atividade de informática, comunicação, administração, imobiliária, aluguel, seguradoras e proteção de veículos, máquinas e equipamentos e congêneres.

Nesta última fase ficam autorizados a funcionar, os restaurantes, bares e lanchonetes, com 30% da capacidade máxima, vedado o sistema self-service, não ultrapassar a regra de 4 metros² por pessoa, vedado shows ao vivo, playgrounds ou qualquer outra forma de aglomeração.
Comércio de rua é autorizado a voltar a funcionar, salões de beleza e até tatuadores
Também estão autorizadas a funcionar as lojas de venda de artigos hospitalares e ortopédicos e o comércio de rua, no entanto, fica vedado a utilização do espaço público para fins de comércio, tais como calçadas e praças. Também foram autorizados a voltar a reabrir, os salões de beleza, tatuadores e estéticas, limitado o atendimento de uma pessoa por 4 metros quadrados e com hora marcada.
Ainda estão liberadas as atividades religiosas, com capacidade total de 30%, respeitada a regra de 4 metros quadrados por pessoa e as aulas práticas das autoescolas, respeitado o atendimento de um aluno por vez.
Algumas atividades ainda estão proibidas
A prefeitura mantém a suspensão de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins, atividades coletivas de cinema, teatro e afins, visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde, aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior.
Também se mantêm fechadas as academias de ginástica, centros de ginástica e estabelecimentos similares. Ainda estão proibidas atividades como frequentar lagoas, rios e piscinas públicas, cerimônia de funeral com período acima de 2 (duas) horas, bem como a presença na capela (sala velatória) acima de 02 (duas) pessoas, com distância de 02 metros ou mais uma das outras e realização de esportes coletivos.
O decreto ainda prevê dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens e serviços necessários ao combate ao Covid-19.
Os servidores municipais também retornam ao seu horário normal de trabalho, a partir do dia 22 de junho de 2020, cabendo ao secretário tomar as medidas necessárias para organizá-los de forma a respeitar a regra de 4 metros quadrados por pessoa. Já os funcionários do grupo de risco ficarão afastados, O horário de funcionamento das atividades e serviços relacionados neste artigo será até às 20h, exceto os restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão funcionar até às 23h.
Os estabelecimentos que permanecerem abertos, inclusive prédios públicos, durante o horário de funcionamento deverão intensificar a higienização do estabelecimento, com adoção das seguintes medidas: higienizar as mãos antes e depois de cada atividade, disponibilizar álcool em gel em áreas de circulação, além de recipientes com sabão líquido, papel toalha descartável e lixeiras com tampa (sem acionamento manual) nos banheiros e próximo aos lavatórios, uso obrigatório de máscara de proteção facial (boca e nariz) em todas as áreas comuns e só tirar durante as refeições, obedecer o distanciamento de dois metros² ou quatro metros² por pessoa, evitando o uso do elevador, manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas, além de manter a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia, garantir máscaras, luvas de borradas, toucas e luvas (entre outros equipamentos de proteção individual) para as equipes de limpeza e funcionários de acordo com as atividades exercidas, reforçar a etiqueta respiratória para casos de tosse e espirros, encaminhar à assistência médica os colaboradores que apresentem sintomas da Covid-19 IX.
O decreto também orienta que se faça a limpeza constante (a cada três horas) dos ambientes do estabelecimento e, ao final do expediente, o local deverá ser completamente limpo, divulgar, em pontos estratégicos, os materiais educativos e outros meios de informação sobre medidas de prevenção à Covid-19.
Prefeitura normaliza atendimentos de saúde durante a pandemia da Covid-19
Em decreto publicado na tarde desta terça (16), o prefeito Carlos de França Vilela determinou o funcionamento de forma irrestrita dos serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres. Além da normalização do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Especializadas, mediante prévio agendamento.
No entanto, ainda mantém suspensas as feiras livres no Município de Queimados, tais como as que funcionam na Rua Professor Avelino Xanxão e na Praça Nossa Senhora da Conceição, mas autoriza o funcionamento das casas lotéricas e bancos, os quais deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro, com o uso obrigatório de máscara facial e sem aglomeração de pessoas.
Os ônibus devem circular com redução em 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, táxis e vans que operam no Município de Queimados.
A fiscalização quanto ao cumprimento desse decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, pela Guarda Municipal e pela Vigilância Sanitária. No entanto o decreto não trata da questão de punições para quem não cumpri-lo.
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