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Prefeitura de Queimados libera funcionamento de salão de festa na bandeira roxa(risco muito alto)

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 11 de mai. de 2021
  • 4 min de leitura




Mesmo diante da última classificação de risco para a Covid-19 que eleva a cidade de Queimados à pior bandeira (roxa) que significa risco muito alto, a prefeitura de Queimados publicou decreto na noite desta segunda (10) liberando a reabertura de salões de festa.


Entre as autorizações de funcionamento desde que respeitadas as medidas previstas no artigo 12 deste decreto das 08:00h as 19:00h estão: pet shops;

provedores de Internet; estabelecimentos destinados à venda de material de construção, ferragens e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

bancas de jornal; escritório de prestação de serviços, tais como: contabilidade, publicidade, advocacia, tecnologia de informação, informática, comunicação, administração, imobiliária, aluguel, seguradoras e proteção de veículos, máquinas e equipamentos e congêneres;

salão de beleza, tatuadores e estética, limitado o atendimento de uma pessoa por vez e com hora marcada;


O decreto ainda mantém o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, das 06:00h às 22:00h com limitação de 40% da capacidade do estabelecimento, desde que respeitadas as medidas previstas no artigo 12 deste decreto.


As reuniões em instituições religiosas, missas, cultos em igrejas e afins, das ainda podem acontecer das 06:00h às 21:00h, desde que respeitadas as medidas previstas no artigo 12 deste decreto.


Os estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, podem continuar funcionando, limitando o atendimento ao público a 40% da sua capacidade de lotação, autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesase cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de 04 (quatro) pessoas por mesa, e observando as medidas previstas no artigo 12 deste decreto até as 21:00h, e após esse horário, com normalidade de entrega através do sistema delivery ou take away. No entanto, continua proibida a realização de música ao vivo nos estabelecimentos.


As feiras livres no Município de Queimados, tais como as que funcionam na Rua Professor Avelino Xanxão e na Praça Nossa Senhora da Conceição, funcionarão até às 13:00h, observando as medidas previstas no artigo 12 deste decreto. Os feirantes deverão utilizar máscara de proteção facial (boca e nariz) e promover frequentemente a limpeza das barracas, balcões, calculadoras, máquinas de cartão e outros itens de uso comum, disponibilizado aos clientes álcool 70% (setenta por cento). É vetado o consumo de alimentos no local, ficando proibido a disponibilização de mesas e cadeiras aos clientes.


O funcionamento do comércio de rua continua até às 21:00h, sendo vetado o consumo de alimentos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras para os clientes.


O funcionamento das casas lotéricas e bancos, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1,5 (um e meio) metro, com o uso obrigatório de máscara facial e sem aglomeração de pessoas.


As agências bancárias responsáveis pelos caixas eletrônicos, deverão promover a higienização diária dos equipamentos.


O funcionamento de salão de festa, para a realização de cerimônia de casamento e aniversário, limitada a capacidade total de 40% (quarenta por cento), e respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; com encerramento até às 22h, desde que respeitadas as medidas previstas no artigo 12 deste decreto.


Ficam AUTORIZADOS o funcionamento dos estabelecimentos da rede privada de ensino, inclusive ensino superior, mediante aprovação de plano de retomada, o qual deverá em sua elaboração observar as medidas previstas no art. 12 deste decreto, sendo o referido plano após sua finalização ser encaminhado para o e-mail: vigilanciaemsaude.queimados@gmail.com, a fim de ser submetido à Comissão Técnico-Científica, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde para avaliação, desde que respeitadas as medidas previstas no art. 12 deste decreto:


As escolas ou universidades que não tiverem seu plano de retomada aprovado não poderão retornar as aulas até que cumpram as exigências apontadas pela Comissão Técnico-Científica, a fim de resguardar o retorno seguro dos seus alunos e funcionários. A Comissão Técnico-Científica terá até 03 (três) dias para retornar às instituições sobre aprovação do plano de retomada.


Deverá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento) a capacidade de lotação de ônibus, táxis e demais serviços de transporte coletivos que deverão circular com as janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.


São consideradas atividades essenciais à assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, eis que são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, dos quais englobam a nível municipal: o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, os Abrigos Municipais e o Programa Bolsa Família.


Art. 25. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 11 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e o artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal.


Aquele que descumprir as regras acima mencionadas sofrerá as sanções previstas no artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal, tais como multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), proibição de venda e cassação da outorga sanitária.


A fiscalização quanto ao cumprimento desse decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, pela Guarda Municipal e pela Vigilância Sanitária.


Caberá ao Comitê Científico revisar e divulgar a análise epidemiológica semanal, divulgando a estratificação de risco vigente em sítios eletrônicos oficiais da Prefeitura Municipal de Queimados.


Art. 28. Fica revogado o Decreto nº 2.621, de 03 de maio de 2021. Este decreto entrará em vigor no dia 11 de maio de 2021, cessando seus efeitos em 20 de maio de 2021.


Veja a íntegra do decreto aqui




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