Queimados exonera mais de 50 cargos em comissão nesta terça (31)
- Minha Baixada
- 1 de abr. de 2020
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A prefeitura de Queimados publicou na tarde desta terça (31) o boletim oficial com a exoneração de 58 servidores comissionados nos três escalões do governo, entre eles o secretário municipal de Educação, professor Lenine Lemos, pré-candidato a sucessão do atual prefeito Carlos de França Vilela. Em seu lugar ficou a assessora Dilcelena Souza da Silva Vasconcelos que todos conhecem como Lina. Já o número de nomeados não chega a 30 e alguns assumem exatamente os cargos deixados em vacância pelos pré-candidatos do governo. Na última sexta (27) o secretário de Obras também foi exonerado, João Pedro Lemos é pré-candidato a vereador na cidade.
Neste mesmo ato oficial o prefeito abre crédito suplementar no valor de R$ 1.570.888,99 (um milhão, quinhentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), para atender insuficiência de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e estende por mais 15 dias as restrições do comércio local, com algumas exceções.
Seguindo as orientações do Governo do Estado, a cidade de Queimados também decretou Estado de emergência em Saúde Pública em nível municipal e por força da declaração de que trata o art. 1º, fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS a promover a mobilização dos órgãos municipais, para atuarem sob a sua coordenação, nas ações de redução das consequências do desastre e de retorno a normalidade. Além de realizar a mobilização de profissionais de saúde inativos, para reforçar as ações de resposta ao desastre e ampliar as ações de assistência à população. Além de ingressar em propriedades particulares, para prestar socorro ou proceder a sua evacuação.
O decreto trata ainda, sobre fazer uso de propriedade particular, no caso de iminente necessidade, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Além de efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e o inciso I, do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 452/99, bem como seguidos os requisitos do Decreto Municipal n.º 261/00. Art. 3º.
Também ficam dispensados de licitação, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de que trata este Decreto, passíveis de conclusão no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, vedada a prorrogação dos contratos, sem prejuízo da observância das restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Governo municipal autoriza o retorno de parte do comércio local com algumas restrições
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municipal de Queimados determinou pelo prazo de 15 dias, seguindo orientação do Estado do Rio para as restrições de atividades na cidade, mas abriu algumas brechas. Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais mas os mesmos não poderão disponibilizar mesas e cadeiras nem no seu interior, nem no exterior, a fim de evitar aglomeração. Os estabelecimentos comerciais deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas.
O decreto reduz em 30% (trinta por cento) a capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, táxis e vans que operam no Município de Queimados. Vale ressaltar, que o secretário municipal de transportes deverá expedir ato próprio com a regulamentação da restrição de que trata o presente Decreto.
Também fica proibido o uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de que trata esse Decreto. O prefeito ainda determina uma avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e da Secretaria Municipal de Defesa Civil, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.
As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços a população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.
As feiras livres voltam à funcionar na cidade de Queimados

Ainda estão suspensas as atividades que gerem aglomerações como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins, visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que o Secretário Municipal de Educação deverá expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;
Também estão suspensos oficialmente o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Queimados, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos; funcionamento bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, bem como os que funcionam no interior de centro comerciais, hotéis, pousadas e similares, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, sem aglomeração de pessoas; academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares.
Os moradores de Queimados também não podem frequentar lagoas, rios e piscinas públicas. As cerimônias de funeral deverão ter período máximo de duas horas, bem como a presença na capela (sala relatória) não deve passar de 06 (seis) pessoas, com distância de 02 metros ou mais uma das outras.
Prefeitura suspende as férias de vários servidores municipais em Queimados
Ao contrário da Procuradoria municipal de Queimados que decreta que os servidores de férias, adiem seu retorno em 7 dias, o prefeito suspendeu 22 funcionários do gozo de férias por conta da necessidade eminente dos serviços. Entre os servidores estão o secretário municipal de assistência social, Elton Teixeira, mas também constam o diretor do departamento de recursos humanos, manilheiro, tesoureiro, coordenador de análise de risco, médicos, enfermeiros, agente administrativo, ouvidoria, cuidadores, agentes de Defesa Civil, entre outros. Entre outras medidas severas está o corte de várias gratificações de servidores na área da saúde.
Funcionários efetivos ganham licença prêmio em meio a pandemia do COVID -19
Nem todo mundo saiu perdendo nessa reforma municipal. Mais de 19 servidores estão sendo beneficiados com a tão sonhada licença prêmio. Este é um benefício concedido pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício.
Futura maternidade de Queimados poderá receber infectados pela COVID-19

O Conselho Municipal de Saúde de Queimados reivindicou através de ato publicado em Diário Oficial que seja instalado na Sede do HOSPITAL E MATERNIDADE DE QUEIMADOS, em caráter provisório e emergencial, uma unidade sentinela para atendimento aos pacientes relacionados Coronavírus (COVID-19).
O Conselho pediu ainda que seja adaptado o espaço ao lado do CETHID (alojamento da construtora) para instalação da unidade sentinela, tendo em vista que o local se encontra afastado e de fácil possibilidade de adequação para receber tal demanda.
Em nota pública, o presidente do Conselho Municipal de saúde de Queimados, o Conselho Municipal de Saúde de Queimados pede nominalmente aos deputados da cidade de Queimados para que peçam à revogação de suspensão de verbas para o SUS que poderiam estar ajudando a cidade de Queimados a melhorar as condições de saúde pública. Leia a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA:
“DA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA EC 95/2016 A Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Queimados, vem através desta nota pública RECOMENDAR aos Deputados do Estado do Rio de Janeiro, aos Deputados Federais e Senadores eleitos pelo estado do Rio de Janeiro e em especial aos Deputados Estaduais representantes da Cidade de Queimados -RJ, Deputada Alana de Oliveira Passos de Souza e o Deputado Max Rodrigues Lemos, que seja DEFENDIDO pelos mesmos a revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016, que retirou verba do Sistema Único de Saúde (SUS), congelando investimentos até 2036. Até agora, de acordo com estudo apresentado na Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do conselho Nacional de Saúde - CNS, o prejuízo ao SUS, de 2018 a 2020, já chega a R$ 22,48 bilhões se não tivesse ocorrido a redução do piso federal. Ao longo de duas décadas, os danos são estimados em R$ 400 bilhões a menos para os cofres públicos. Tendo em vista a atual conjuntura onde traz a necessidade de fortalecer o sistema diante dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e sobretudo a Atenção Primária dos Municípios, reivindicamos uma postura dos parlamentares em Defesa da Saúde Pública. Queimados, 24 de Março de 2020. JOSUÉ SILVA DA COSTA Presidente do Conselho Municipal de Saúde”01
Câmara Municipal suspende sessão desta quarta (01)
A Câmara Municipal de Queimados já tinha anunciado duas sessões para esta semana, sendo a primeira nesta quarta (01), mas diante do avanço da pandemia no estado e na cidade, o presidente resolveu suspender a sessão. O presidente não informou se pretende realizar as próximas sessões virtualmente como a maioria das câmara têm feito.
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