Vereadores de Queimados quebram a quarentena e realizam sessão presencial
- Minha Baixada
- 27 de mar. de 2020
- 3 min de leitura
Alguns vereadores que estavam no grupo de risco votaram por videoconferência

A Câmara Municipal de Queimados quebrou o isolamento social de combate ao Coronavírus ao realizar duas sessões extraordinárias na manhã desta sexta (27). O objetivo das sessões foi a aprovação da Lei Complementar 305 que dispõe sobre a regulamentação da Lei Estadual nº 8.769/2020.
A Lei foi votada em duas discussões e duas votações, o que obrigou a casa legislativa a realizar duas sessões consecutivas, sendo a segunda, meia hora depois do término da primeira com votação mínima de 12 votos favoráveis. Com a votação de três vereadores por videoconferência, a lei foi regulamentada com maioria dos votos (13).
Na primeira votação, participaram por videoconferência, os vereadores: Paulinho Tudo a Ver (PROS) e Jakson Pinto da Silva (PDT), que chegou a tempo da segunda votação presencial. Já na segunda votação, somente o Ver. Milton Campos (MDB) votou nesta modalidade porque se encontra acamado.
O presidente da casa, ver. Prof. Nilton Moreira (MDB), destacou a importância de se acrescentar novos serviços essenciais à lista apresentada pelo decreto do prefeito, Carlos de França Vilela. “Precisamos dos serviços de mecânica, chaveiro, pequenos serviços que podem socorrer muitas vidas na hora do sufoco. Entendemos o estado de crise, mas não podemos deixar nosso comércio entrar em colapso”, destacou o presidente ao alertar para o caos econômico que esta prestes a se abater na cidade de Queimados.
O vereador, Getúlio de Moura (sem partido) alertou para uma maior fiscalização dos preços praticados na cidade. “Estamos atentos a alta de preços praticada no comércio da cidade e estaremos atuando junto ao PROCON para coibir essa prática leviana nas atuais circunstâncias de uma pandemia”, destacou. O vereador Júlio Inconfidência que também faz parte da comissão, lembrou que as denúncias poderão ser feitas tanto pelo telefone e email da câmara municipal (cmqueimados@gmail.com e protocolocamaradequeimados@gmail.com e pelo telefone: 2665-3300) o vereador também deixou o seu próprio número de WhatsApp (2196447-2689) para que os cidadãos possam denunciar, além de disponibilizar suas redes sociais para denúncias.
Conheça as Lei complementar aprovada pela CMQ
Em seu Art. 1ª, a Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal de Queimados, veda a majoração, sem justa causa, do preço dos produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado e do Município de Saúde.
Para fins da definição da majoração de preços de que trata o caput deste artigo, deverão ser considerados os preços praticados em 01 de março de 2020. A proibição de aplica aos fornecedores de bens e serviços, com base no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Também fica vedada a interrupção municipal de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos nos termos do artigo 2º da Lei Estadual nº 8.769/2020.
Também fica vedada a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação e/ou prorrogação pelo prazo de vigência da presente Lei. Após o fim do Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado e do Município de Saúde, as pessoas físicas e /ou jurídicas terão prazo de 30 dias corridos para requerer a renovação/prorrogação de que trata o caput deste artigo.
A Lei prevê ainda que estão suspensos a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 8.769/2020. O descumprimento da presente lei ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, Autarquias de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).
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