Zaqueu pode ter candidatura a prefeito impugnada em Queimados
- Minha Baixada
- 10 de out. de 2020
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Além do partido do PRTB ter entrado com um pedido de impugnação de Zaqueu Teixeira (PSD) candidato a prefeito em Queimados pela Coligação QUEIMADOS MERECE SER FELIZ 12-PDT / 22-PL / 27-DC / 35-PMB / 55-PSD / 51-PATRIOTA / 70- AVANTE no último dia 3 de outubro ao juiz da 138 Zona eleitoral de Queimados, agora o PMRJ também se manifestou a outro pedido de impugnação, não somente do majoritário, mas de toda a coligação que conta com mais de 100 candidatos a vereadores, inclusive alguns de mandato.
o primeiro pedido de impugnação feito pelo PRTB se baseia nas alterações feitas com base na lei da Ficha Limpa que alterou a redação da Lei das inelegibilidades (LC n. 64/90). Segundo as aliterações, tornam-se inelegíveis, os candidato que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. O pedido de impugnação do PRTB se refere inicialmente, por dispensa ilegal de licitação na Secretária de Estado de Segurança Pública.

Ainda segundo o processo, posteriormente, o réu ocupou, no governo de Sérgio Cabral, o cargo de Secretário Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. Nesse cargo, também deixou de cumprir as normas de probidade administrativa e ignorou o dever de prestar contas. Razão pela qual o e. TCERJ ainda não logrou concluir a análise de suas contas referentes ao ano de 2013, nas quais há um déficit de aproximadamente nove milhões de reais, sem explicação (Processo TCE n. 100.049-2/15). Não obstante, o Conselho Estadual de Assistência Social já reprovou essas contas.
Diante dessas evidentes e abundantes inconsistências, pelas quais o TCE até hoje não concluiu o julgamento das contas do gestor, o Conselho Estadual de Assistência Social decidiu reprovar a prestação de contas do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) do exercício 2013, sob responsabilidade do reú.
Em nota, o candidato disse que nenhum dos argumentos usados neste pedido de impugnação são enquadrados na lei da ficha limpa. "A multa que eles alegam que eu fui condenado foi anulada pelo próprio TCE. Isso é factoide e fakenews. Estas contas que eles alegam, não foram julgadas porque depois que eu saí da secretaria os secretários que sucederam não apresentaram a prestação de contas dos convênios, logo a responsabilidade não é minha e ainda não houve julgamento pelo TCE", esclareceu.
O segundo pedido de impugnação compromete até os candidatos a vereadores

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários, requerendo que seja certificado nos autos dos processos individuais de pedido de registro dos candidatos a ele vinculados para os fins do artigo 47 e 48 da Resolução nº 23.609/2019. O pedido foi realizado em 8 de outubro de 2020.
Com esta resolução do MP, não somente o majoritário, mas toda a coligação que conta com mais de 100 candidatos a vereadores, inclusive alguns de mandato ficam impedidos de seguirem com suas candidaturas.
O requerimento relata a ausência de previsão nas atas das convenções partidárias dos representantes da coligação "Queimados merece ser feliz" de seus representantes legais, tendo em vista que os subscritores do DRAP da Coligação, Cristiano Pinto de Macedo e Paulo Márcio Dias Mello, não possuem legitimidade para representar ou, mesmo, requerer as candidaturas pretendidas, visto que, não teriam sido escolhidos como representantes ou delegados pelas convenções partidárias dos representantes da coligação. Impondo a necessidade de que as executivas partidárias apresentem medidas necessárias para a regularização. Ou seja, que comprovem a legitimidade de seus representantes.
O candidato Zaqueu Teixeira irá se manifestar publicamente em uma live agendada para as 16h deste sábado (10) para explicar os pedidos de impugnação de sua coligação.
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