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Prefeitura de Japeri perdoa 100% de juros e multas para IPTU e Alvará

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 12 de nov. de 2018
  • 2 min de leitura

O prefeito de Japeri, em exercício, Cezar Melo, sancionou no dia 5 de novembro a lei nº 1380/2018, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do município. Com a medida publicada no Diário Oficial do dia 8, o contribuinte de Japeri, inscrito ou não na Dívida Ativa, e que estiver em débito com taxas, impostos, como o IPTU, e contribuições com fato gerador ou vencimento até 31 de dezembro de 2017, poderá quitá-lo na Secretaria Municipal de Fazenda, em até 36 parcelas iguais e sucessivas.

A secretária de Fazenda, Noemi Soares, explicou que para se beneficiar do Refis o contribuinte deverá solicitar a adesão ao programa até o dia 21 de dezembro, com descontos mensais e progressivos de 100% e 90% sobre o valor total de multa moratória e juros, se houver. “Quem solicitar a adesão ao Refis para renegociar sua dívida, até o próximo dia 30 de novembro, o desconto será de 100%. O benefício cai para 90% se o contribuinte optar pelo programa, até o dia 21 de dezembro”, anunciou Noemi Soares.

Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, perderá direito ao benefício o contribuinte que não honrar o pagamento das parcelas estabelecidas por três meses consecutivos. A lei, no entanto, não vale para quem deve Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Noemi Soares disse que o governo criou o Refis em razão do alto nível de inadimplência dos tributos municipais.“Como o município fica atrelado à competência apenas de seus tributos, o prefeito mandou mensagem à Câmara de Vereadores com o objetivo único e exclusivo de tentar oferecer ao cidadão contribuinte uma forma acessível de ele regularizar a sua situação fiscal tributária, com desconto, e diminuir o grau de inadimplência”, explicou a secretária de Fazenda.

Para participar do Refis, o contribuinte terá de comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, na Estrada Vereador Francisco da Costa Filho, 1993, ao lado da sede da Prefeitura, levando documento de Identidade, CPF e comprovante de Residência. O valor de cada parcela não poderá ser menor do que 35% (R$ 37,61) de 1 UNIFIJ (Unidade Fiscal de Japeri), cujo valor hoje é R$ 107,48.

 
 
 

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