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MPF recomenda às Forças Armadas no Rio de Janeiro abstenção de comemorações ao golpe militar de 1964

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 28 de mar. de 2019
  • 3 min de leitura

Ação nacional entre unidades do MPF é uma resposta à determinação do Presidente da República em homenagear a ditadura militar 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Forças Armadas do Rio de Janeiro a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 31 de março de 1964. A ação coordenada nacionalmente conta com a participação de diversas unidades do MPF no país. O texto recomenda ainda que as entidades identifiquem eventuais atos e militares que participem da celebração para aplicação de punições disciplinares e comunique ao MPF para adoção de providências cabíveis. O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado. No Estado do Rio de Janeiro, foram expedidas pelo MPF um total de seis recomendações, sendo quatro delas remetidas pelos procuradores da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), tendo como destino o Comando do 1º Distrito Naval (Com1DN), o Comando Militar do Leste (CML), a Base Aérea do Galeão e a Base Aérea de Santa Cruz, localizados na cidade do Rio, além do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) de Duque de Caxias (RJ) e a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) em Resende (RJ). Segundo os documentos, as Forças Armadas não devem tomar partido em manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado Brasileiro. A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo. A ação é uma resposta às declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, realizadas ontem, 26, em que o presidente Jair Bolsonaro “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964". 

O presidente disse não se tratar de comemorações mas rememorar o período  como forma de resgate histórico apenas. "Não foi comemorar, foi rememorar, rever o que está errado, o que está certo e usar isso para o bem do Brasil no futuro", afirmou nesta quinta-feira (28).

 O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII). A Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2011 pela então presidente da República Dilma Rousseff, reconheceu em relatório final a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1946 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente. De acordo com as recomendações, as Forças Armadas admitiram em 2014, por meio do Ofício nº 10944 do Ministério da Defesa, a existência de violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro” por aqueles atos. As recomendações fazem parte de uma ação coordenada nacional, que reúne unidades do MPF em vários estados. Segundo o órgão, o próprio Estado Brasileiro – por meio de seus poderes constitucionalmente instituídos – já reconheceu a ausência da democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime totalitário que teve início em 31 de março de 1964. As Forças Armadas tem um prazo de 48 horas para informar as medidas adotadas para cumprir as recomendações ou o motivo do não cumprimento. 


 
 
 

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