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MPF propõe ação contra grilagem de terras da União em Duque de Caxias

  • Foto do escritor: Minha Baixada
    Minha Baixada
  • 17 de mai. de 2019
  • 3 min de leitura

Terreno objeto da presente ação está localizado em zona estritamente industrial

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para que terreno que pertence à União, e que foi cedido à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN), pare de ser utilizado para fins comerciais. O terreno situado em Vila Santa Alice, no município de Duque de Caxias, era usado por José Teófilo Magalhães para construção de casas que depois de prontas, eram alugadas.

No pedido, o MPF requer que seja proferida decisão liminar para determinar: à União, através da SPU, e ao Município de Duque de Caxias, que realizem novas diligências no loteamento (tantas quanto forem necessárias), com notificação de todos os ocupantes, para que cessem a construção de benfeitorias, e para que promovam o embargo e/ou interdição de todas as construções em andamento ou já finalizadas, intimando os adquirentes dos lotes a comparecerem à SPU e requererem a regularização de suas ocupações; à União, ao Município de Duque de Caxias, e à CODIN, que promovam a imediata demolição das construções em andamento, mantidas intactas, por ora, somente as casas já construídas e com moradores;à União, ao Município de Duque de Caxias, e à CODIN, para que coloquem placas informativas ao longo do loteamento e na sua entrada, bem como ao longo de todo o perímetro do terreno cedido pela União à CODIN, constando que o terreno pertence à União e que se trata de zona industrial e que, portanto, resta proibida a venda de lotes, bem como a ocupação sem autorização, sujeitando o infrator às penas da Lei; Fiscalizações periódicas de 30 em 30 dias, a fim de verificar a existência de novas construções sem autorização prévia, eventuais desmatamentos, bem como a continuidade das construções existentes.

Além de estar localizado em local irregular, a perícia constatou que o muro posterior do empreendimento dista 8 metros de um corpo de água linear que corre paralelamente ao mesmo. Além disso, houve a supressão de vegetação nativa e impedimento de sua regeneração pela abertura e manutenção dos arruamentos. Dessa forma, é possível que parte do empreendimento esteja em área de preservação permanente e que, aproximadamente, 2160 m² de vegetação foram suprimidos.

No pedido de liminar, o procurador da República Julio Araujo, responsável pela ação, busca que os demandados garantam a contenção de loteamento irregular, impedindo sua expansão e inibindo degradações ambientais em seu entorno.

Tramita no Ministério Público Federal o Inquérito Civil nº 1.30.017.000430/2012-08, cuja instauração se deveu ao relato de que três homens - “Magalhães” (posteriormente identificado como José Teófilo de Magalhães), dono de uma pousada na entrada da Vila Santa Alice, com a ajuda de outros dois homens - estariam ameaçando os moradores do local, desmatando e grilando terras pertencentes à União.

José Teófilo de Magalhães afirmou ainda que sua filha Patrícia Magalhães construiu uma residência em terreno que supostamente lhe pertencia, tendo apresentado uma escritura pública declaratória de posse como prova de propriedade. Além disso, ele relatou também que no terreno que fica na parte de trás do terreno de Patrícia, está construindo casas para alugar.

Após trâmite regular, a investigação criminal não encontrou nenhum elemento capaz de imputar a Márcio Silva de Carvalho e a Mauro Ribeiro de Castro a prática de algum crime. Houve o oferecimento de denúncia somente em face de José Teófilo de Magalhães, por ter dado início a loteamento e/ou desmembramento do solo para fins urbanos, desmatado e degradado floresta em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, além de destruir e danificar floresta considerada de preservação permanente.

Vale ressaltar que o local em questão consiste em área de patrimônio da União, cedida, no ano de 1976, à CODIN, para que no espaço fosse criado o Distrito Industrial de Duque de Caxias, situação que não se concretizou, haja vista a grande atuação de posseiros e grileiros de terras na região.

Foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Duque de Caxias requisitando que informe se a área em questão tem loteamento aprovado pela Prefeitura e se a implantação de condomínio residencial no local encontra-se de acordo com as regras do plano diretor e leis de zoneamento municipal. Como resposta, o município esclareceu que o loteamento denominado Nova Canaã não é aprovado pela prefeitura de Duque de Caxias. além de estar sendo construído em uma área pertencente à SPU, localizada dentro dos limites do Distrito Industrial de Duque de Caxias, cedido à CODIN.


 
 
 

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