Mudanças no regimento interno da Câmara Municipal de Queimados facilita à destituição da mesa direto
- Minha Baixada
- 13 de ago. de 2019
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Com base no artigo 152, alínea D, do regimento interno da Câmara Municipal de Queimados, o vereador Antônio Almeida apresentou uma proposta de mudanças no regimento para garantir mais flexibilidade aos trabalhos dos vereadores. O requerimento foi assinado por 9 vereadores.
Atualmente para destituir uma mesa diretora, ou cassar o mandato de um presidente ou vereador, segundo o Decreto Lei 201/67 é preciso dois terços dos votos dos vereadores ou seja, 12 votos. Com a mudança, para decisões como destituir comissões, mesas diretoras, entre outras ações mais simples, basta que apenas à maioria absoluta composta por 9 votos, seja suficiente, como explica o vereador. Antônio Almeida (PSDB). O Projeto de Resolução 191/2019 que pede a mudança no regimento interno foi aprovado por maioria absoluta.
O vereador alerta ainda, que não está propondo à mudança para o caso de cassação de mandatos de prefeitos e vereadores, nestes casos continuam os dois terços, porque é uma questão constitucional. “Aquilo que não é constitucional, à maioria absoluta desta casa delibera. Ou seja, nove votos são suficientes. Acho que isso faz justiça para evitar ditaduras como à que estávamos vivendo aqui nesta casa. Vale ressaltar, que para abrir uma sessão, precisa de um terço dos vereadores presentes (6), mas as matérias para serem votadas, precisam de maioria absoluta (9). Por isso, as mudanças são importantes”, ressaltou.
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