ex-vereador estreia o quadro "Papo com o especialista"
- Minha Baixada

- 23 de ago. de 2019
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O Ex-vereador Geraldo Ramos, o Geraldão estreou nosso quadro "Papo com o especialista esta semana e fala sobre as irregularidades nas licitações realizadas pelo poder executivo e também sobre a falta de cumprimento da Lei Orgânica Municipal, documento que ele ajudou a elaborar quando foi vereador em 1993.
O ex-vereador Geraldão, como é conhecido de todos, foi vereador por dois mandatos e também o primeiro secretário municipal de transportes na cidade de Queimados. Geraldo lembra que também é autor de vários artigos da Lei Orgânica Municipal.
Com 72 anos, aposentado como policial militar, ele diz não que não pretende mais se candidatar a nenhum cargo eletivo, mas não perde nenhuma sessão da câmara. "As pessoas para cobrar, precisam acompanhar as sessões, porque se os vereadores não forem cobrados eles ficam inertes aos problemas dos cidadãos", alertou.
Algumas leis de autoria do vereador:
LEI Nº 121/94, DE 13 DE MAIO DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa. “Dispõe sobre a alteração de nome de Praça neste. Lei: Art. 1º – Fica denominada Praça Joaquim Ferreira Júnior o logradouro conhecido como Praça Ema, no Bairro Vila Americana, neste Município.
LEI Nº 123/94, DE 31 DE MAIO DE 1994. Autor: Vereador GERALDO RAMOS DA COSTA “Proíbe a prestação de serviços de saúde e de coleta de sangue por empresas estrangeiras no município de Queimados”.
LEI Nº. 419/99, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Atribui denominação a logradouro público no Jardim do Trevo”.
LEI Nº. 419/99, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Atribui denominação a logradouro público no Jardim do Trevo”. Art. 1º. – Passa a denominar-se Praça Sargento Paraquedista Silas Nascimento de Oliveira o logradouro público formado pela Rua vereador Marinho Hemetério de Oliveira e pelas alamedas de acesso à Rodovia Presidente Dutra, pista sentido Rio de Janeiro, na entrada do Bairro Jardim do Trevo.
LEI 183/95, DE 14 DE JULHO DE 1995. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Dispõem sobre alteração do nome da Entrada no Município e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Queimados, por seus Representantes Legais APROVOU a Lei: Art. 1.o – Fica denominada Estrada Camila Pereira Pio o trecho da Estrada do Cabuçu em seu percurso no Bairro conhecido como Jardim do Trevo.
LEI Nº 237/96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa. “Que reconhece de Utilidade Pública a Igreja Pentecostal Monte Sinal de Queimados”.
LEI Nº 121/94, DE 13 DE MAIO DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Dispõe sobre a alteração de nome de Praça neste Município e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Queimados, por seus Representantes Legais APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º – Fica denominada Praça Joaquim Ferreira Júnior o logradouro conhecido como Praça Ema, no Bairro Vila Americana, neste Município.
LEI Nº 233/96, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa. “Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque Santiago e Jardim São Vicente de Paula”.
LEI Nº 198/95, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa. “Estabelece critérios de preferência no atendimento em bancos e repartições públicas no Município.”
LEI Nº 122/94, DE 13 DE MAIO DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos Da Costa “Altera o limite de idade expresso no inciso II do artigo 2º da Lei nº 101/94, de 07 de janeiro de 1994”. Faço saber que a Câmara Municipal de Queimados, por seus Representantes Legais APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º – O inciso II do 2º da Lei nº 101/94, de 07 de janeiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação.: “Art 2º ........................................................................................ II- Ao proprietário ou possuidor, com renda mensal não superior a dois salários mínimos, pensionista ou aposentado com mais de sessenta anos ou por invalidez”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de janeiro de 1994. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. JORGE CÉSAR PEREIRA DA CUNHA Prefeito
LEI Nº 197/95, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa. “Torna obrigatória a adaptação dos passeios públicos para o uso das pessoas portadoras de deficiência física.”
LEI 178/95, DE 5 DE JUNHO DE 1995. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Torna obrigatório a colocação em veículos de transporte coletivo de placas ou inscrição indicando passagens gratuitas.”
LEI Nº 117/94, DE 29 DE ABRIL DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Fixa normas quanto a condições de comercialização de animais domésticos”. Faço saber que a Câmara Municipal de Queimados, por seus Representantes Legais APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º – Fica proibida no Município de Queimados a comercialização de animais domésticos em locais e condições inadequadas à espécie. Parágrafo Único- As casas que comercializam animais domésticos ficam obrigadas a aloja-los, tanto em exposição quanto em guarda de dimensões adequadas de dimensões adequadas, com observância das condições de higiene e de alimentação necessárias. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a apreensão de animais comercializados sem observância ao disposto na presente Lei, independentemente de outras penalidades que se aplicarem.
LEI Nº 128/94, DE 05 DE JULHO DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Dispõe sobre direito de passagem gratuita e ingressos em locais públicos a agentes fiscais e de defesa Civil e dá ou obras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Queimados, por seus Representantes Legais APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º – Fica concedido o direito a passagem gratuita nos veículos de transportes coletivos intramunicipais e a ingresso livre em locais de diversões públicas dos Municípios a agentes fiscais e de defesa civil do Município de Queimados. Art. 2º - Para fazer jus à concessão de que trata o Art
LEI Nº 124/94, DE 09 DE JUNHO DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos Da Costa “Estabelece a obrigatoriedade de padronização das barracas de feira, de comércio popular e eventual e dá outras providências”.
LEI Nº. 492/00 DE 30 DE AGOSTO DE 2000. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Dispõe sobre funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte na residência de seus titulares”.
LEI Nº. 468/00, DE 19 DE ABRIL DE 2000. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Dispõe sobre o funcionamento de feiras móveis e de feiras de bairros no Município”.
LEI 153/94, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Unidade Especial e Ensino Supletivo.”
LEI Nº. 469/00, DE 19 DE ABRIL DE 2000. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Cria Contribuição de Melhoria”. Faço saber que a Câmara Municipal de Queimados, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica instituída, no Município de Queimados, a Contribuição de Melhoria. Art. 2º - A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização de obras públicas que produzam benefícios diretos ou indiretos a bens imóveis.
LEI N°.455/2000, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa "Disciplina a realização de obras por particulares nas calçadas e vias públicas "
LEI Nº 187/95, DE 25 DE AGOSTO DE 1995. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa. “Regulamenta o processo de eleições de diretores das Unidades da Rede Pública Municipal e dá outras providências”.
LEI Nº 125/94, DE 09 DE JUNHO DE 1994. Autor: Vereador Geraldo Ramos da Costa “Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência, define critérios para classificação em concurso público e dá outras providências”.



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