As feiras livres voltam à funcionar na cidade de Queimados
- Minha Baixada
- 2 de abr. de 2020
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Ainda estão suspensas as atividades que gerem aglomerações como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins, visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que o Secretário Municipal de Educação deverá expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;
Também estão suspensos oficialmente o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Queimados, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos; funcionamento bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, bem como os que funcionam no interior de centro comerciais, hotéis, pousadas e similares, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, sem aglomeração de pessoas; academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares.
Os moradores de Queimados também não podem frequentar lagoas, rios e piscinas públicas. As cerimônias de funeral deverão ter período máximo de duas horas, bem como a presença na capela (sala relatória) não deve passar de 06 (seis) pessoas, com distância de 02 metros ou mais uma das outras.
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