Prefeitura de Queimados convoca concursados da educação
- Minha Baixada
- 11 de dez. de 2020
- 3 min de leitura

Texto: Diego Paschoa - prof. Educação Física
Após a reportagem realizada pela equipe do Minha Baixada com o representante do grupo de aprovados no Concurso Público da Educação de Queimados realizado no ano de 2019, a Prefeitura realizou a reconvocação dos aprovados dentro do número de vagas do edital do certame e retificou o erro de classificação dos aprovados nas disciplinas de Educação Física, Matemática e História.
A convocação dos 64 aprovados foi um avanço na busca pelos direitos dos aprovados que se estendeu desde a homologação do concurso no dia 9 de janeiro de 2020.
Porém, após uma pesquisa criteriosa por leis de criação de cargos no município desde sua emancipação, mostrou uma grande defasagem entre o número de vagas criadas e a atual situação de professores efetivos, exposta na última folha de pagamento.
Essa pesquisa mostrou a necessidade real(carência) de 272 vagas para o atendimento educacional da população de Queimados, de acordo com a Constituição Federal no seu artigo 205 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 53, item V.
O dossiê, na página 4, traz os seguintes cargos e quantitativos necessários para o atendimento à demanda municipal: Orientação Educacional (10); Orientação Pedagógica (11); Professor Educação Física (18); Português (05); Geografia (05); Professor II (114); Secretário Escolar (10). Além disso, existem (99) cargos de PI vagos para a convocação de todas essas disciplinas e também das disciplinas de Matemática, História, Ciências, Art. Cênicas, Inglês e Dança, sendo necessário, levar em consideração as aposentadorias, falecimentos, exonerações e readaptações que somaram 93 vagas nos anos de 2019 e 2020.
A validade e qualidade dos dados pesquisados no dossiê, vai ao encontro do que o então Secretário Municipal de Educação, Senhor Lenine Lemos, disse à Folha Dirigida em 07 de agosto de 2019, que o “Concurso Queimados-RJ deverá ter 284 convocações”.
Até a convocação do último dia 10, a Prefeitura de Queimados vinha ou ignorando ou dando respostas contraditórias aos aprovados no concurso e aos jornais. Ao Sindicato dos Profissionais da Educação (SEPE Queimados), aparentemente com o objetivo de não apresentar justificativas adequadas, era reportado que a responsabilidade pertencia à outra secretaria e dessa maneira, nenhum dos questionamentos foi respondido. Em uma mostra clara, de que os poderes municipais não se comunicam, deixando assim, historicamente, a população sem a devida assistência, mesmo sendo, previstas em lei.
Já à Super Radio Tupi, em reportagem realizada em 08 de novembro de 2020, a Prefeitura disse que somente realizaria as convocações quando a pandemia acabasse: “a Prefeitura de Queimados informou que enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus ninguém será empossado. Mas, a Prefeitura afirma que, assim que forem retomadas as aulas presenciais, os aprovados serão convocados para nomeação”.
Diante desse imbróglio criado pela Administração Municipal de Queimados sobre o Concurso Público e o direito à educação dos Queimadenses, o grupo de aprovados ainda possui algumas perguntas não respondidas: “Quando ocorrerão as convocações para suprir a necessidade mínima de profissionais da educação de Queimados? Por que não atender à demanda real de professores do município? Por que o princípio da transparência não é atendido, sem que existam investidas veementes da população?
A pandemia do Covid 19 não pode ser usada mais como desculpas, até porque está ocorrendo o atendimento educacional remoto, conforme informações da Secretaria de Educação.
A impossibilidade orçamentária, apresentada também como desculpa, CONTRARIA o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101), que diz em seu Art. 22, parágrafo único, inciso IV: ‘Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso... provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA;”
REFERÊNCIAS
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069 de 13 de julho de 1990.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Até a Emenda Constitucional 99/2017.
https://www.tupi.fm/baixada/aprovados-em-concurso-publico-de-queimados-aguardam-nomeacao-e-posse/
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